Garanta o melhor tratamento para o Transtorno do Espectro Autista do seu filho!

Assessoria jurídica especializada em Direito da Saúde e da Criança.

Auxiliamos você a conseguir o tratamento completo do seu filho custeado pelo plano de saúde.

Caso o plano de saúde tenha negado o tratamento prescrito, fale com a gente no botão abaixo.

PRINCIPAIS ALEGAÇÕES PARA NEGATIVA PELAS OPERADORAS DE SAÚDE

Não está no rol de procedimentos da ANS

O plano não possui rede credenciada para atender a criança.

Doença preexistente.

Carência do plano de saúde.

Se na sua negativa consta alguma dessas alegações, nós podemos te ajudar.

Nós iremos analisar todos os seus documentos para entendermos se houve uma negativa abusiva pelo plano de saúde.

QUEM SOMOS

Sou Andréa Fioroti Zacarias Vieira, advogada e professora com mais de 15 anos de experiência na área jurídica. Mestre em Direito Constitucional e especialista em Direito Internacional, com direcionamento para os direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

No escritório, atuo no acolhimento, orientação e auxílio jurídico para que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista- TEA tenham o seu direito à saúde garantido.

Se sinta à vontade para dizer o que você precisa e como posso lhe atender.

PERGUNTAS FREQUENTES

O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.

Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.

Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.

Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).

Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.

Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.

Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.

Contate-nos

Todos os direitos reservados - Razão Social: Andréa Vieira Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ 59.797.403/0001-56

Este site não é um produto Meta Platforms, Inc., Google LLC, tampouco oferece serviços públicos oficiais. Somos um escritório de advocacia, que oferece serviços jurídicos, privativos de advogados, de acordo com a legislação vigente e o Código de Ética e Disciplina da OAB do Brasil.