Não está no rol de procedimentos da ANS
O plano não possui rede credenciada para atender a criança.
Doença preexistente.
Carência do plano de saúde.
O médico do seu filho deve prescrever o tratamento adequado e necessário à situação dele no momento, não havendo uma lista taxativa de métodos a serem utilizados.
Sim. Para requerer na justiça, é imprescindível que você tenha a negativa do plano de saúde.
Sim! De acordo com o art. 10, parágrafo 1º, da Resolução Normativa 295/2016, ela deve sim oferecer por escrito.
Não, em todos os planos é possível você contratar dependentes, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão (setores classistas, como sindicatos e associações).
Por ser uma terapia de baixa complexidade, o prazo máximo de carência é de 180 dias.
Sim, o autismo é considerado uma deficiência e, por isso, não caracteriza “doença preexistente”.
Sim, os pacientes diagnosticados com TEA têm o direito de receber o tratamento completo prescrito pelo médico, sendo obrigação do plano cobrir todas as despesas.